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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON obteve o julgamento procedente de ação civil pública na qual se determinou a suspensão da cobrança de juros, multas e encargos contratuais originados do não pagamento de débito em virtude de greve no setor bancário.
Por ocasião da decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública (processo nº 2120002004), que tramita na 2ª vara cível da comarca de Teresina-PI, a Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN, foi condenada juntamente com as instituições financeiras a ela filiadas, a não realizar a cobrança de juros, multas ou encargos de qualquer natureza dos usuários que não puderem pagar suas obrigações por conta de greves na prestação de serviço bancário.
Inconformada com a decisão, a FEBRABAN interpôs recurso, o qual foi recebido apenas no efeito devolutivo, cabendo ao órgão de defesa do consumidor proceder a sua execução imediata. Segundo o coordenador do PROCON Estadual, Promotor de Justiça Cleandro Moura, essa é mais uma vitória do consumidor piauiense na defesa do seu direito, posto que em razão de sua vulnerabilidade eram obrigados a arcar com o pagamento de juros, multas e encargos contratuais devido às greves no setor bancário, quando sequer davam causa a inadimplência, o que não mais deverá ocorrer. |
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A Empresa ARCOR DO BRASIL LTDA., anunciou a campanha de chamamento que teve início em 02 de abril de 2012, tendo como objeto os Ovos de Páscoa de Chocolate ao Leite Rapunzel 150g. Os produtos pontecialmente sujeitos a defeito tem como data de fabricação o período de 24 de janeiro de 2012 à13 de fevereiro de 2012, referente aos seguinte lotes: 12.024; 12.025; 12.026; 12.027; 12.028; 12.029; 12.030; 12.031; 12.032; 12.033; 12.034; 12.035; 12.036; 12.037; 12.038; 12.039; 12.040; 12.041; 12.042; 12.043 e 12.044.
Foi constatado pela empresa que, em algumas amostras do produto, havia microfuros na embalagem plástica que acondiciona o brinde. Por estes microfuros pode ter ocorrido a migração de solvente voláteis presentes no brinde, podendo alterar, assim, o aroma e sabor originais do chocolate.
Segundo informações da ARCOR, a ingestão do OVO DE PÁSCOA com aroma e sabor diversos dos originais não acarreta risco à saúde ou à segurança dos consumidores. Porém, há relatos de que, em alguns casos, o odor excessivo e a ingestão causaram desconforto e mal estar momentâneos.
Detectou-se, ainda, que dos 545.832 unidades produzidas, foi detectado, por amostragem, que aproximadamente 9% dos produtos encontram-se com alterações.
A empresa informou que decidiu recolher o produto nos pontos de venda; podendo o consumidor que houver adquirido o produto solicitar a substituição do mesmo ou a restituição do valor pago.
Canais de Atendimento: Serviço Gratuito de Atendimento ao Consumidor, através do telefone n° 0800 7727717 ou 0800 0558450; Email
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; e Site www.arcor.com.br .
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Dando ensejo ao Projeto de criação de Procons, foi recentemente promulgada lei criando o Procon Municipal de Floriano.
O projeto de lei havia sido apresentado pelo Coordenador Geral do Procon-PI, Dr. Cleandro Moura, e pelo Sub-coordenador, Dr. Manoel de Barros, ao Prefeito de Floriano, Joel Rodrigues da Silva, no final do ano 2011, recebendo ampla aprovação da Câmara de Vereadores.
Para o Coordenador Geral do Procon, a cidade passa a contar com mais um órgão especializado na defesa do consumidor, inteiramente voltado para proteção de seus interesses e direitos. “Será uma maneira mais acessível e eficaz para que o consumidor tenha garantido os seus direitos, pois não podemos esquecer que o Brasil ocupa atualmente a 5ª posição no mercado mundial de consumo, sendo crescente as demandas consumeristas”, completa o coordenador.
A proposta de municipalização dos Procons surgiu como determinação da Coordenação Geral do Procon em dar ênfase a Política Estadual de Defesa do Consumidor, criando o maior número de órgãos de defesa no Estado do Piauí, principalmente nas principais cidades, de forma a facilitar o acesso dos consumidores na defesa dos interesses e direitos oriundos das relações de consumo.
O consumidor de Floriano, portanto, tem mais um motivo para comemorar, ainda mais, levando-se em conta que no mês de março se festeja o Dia Internacional do Consumidor (15/03). |
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