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O Decreto Federal nº 7.962, publicado no dia 15 de março de 2013, entrou em vigor nesta terça-feira (14/05), com o objetivo de regular as relações eletrônicas de consumo - ou seja, as conhecidas compras pela internet - explicitando as exigências contidas no Código de Defesa do Consumidor e relacionadas principalmente a oferta de produtos e serviços, identificação dos ofertantes e canais de atendimento.
Dito Decreto Federal assegura ao consumidor, principalmente, o direito à informação, eficácia no atendimento e o respeito ao direito de arrependimento quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como por exemplo por meio de catálogo (avon, Hermes, etc), telefone, correios, ou por meio da rede mundial de computadores (internet).
O fornecedor deverá informar em seu site os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, e a rescisão de todos os contratos acessórios (parcelamento no cartão de crédito, seguro de garantia estendida, etc.), sem qualquer ônus para o consumidor.
O que o fornecedor deverá informar na sua página eletrônica:
a) o nome empresarial e número de inscrição no CPF ou no CNPJ; b) endereço físico e eletrônico; c) características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; d) discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; e) condições integrais da oferta, inclusive as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega, além de outras informações que entender necessária;
O Decreto Federal regulamenta também as compras coletivas, destacando como principais pontos que deverão ser informados:
a) quantidade mínima de compradores; b) prazo para utilização da oferta; c) dados do ofertante e do responsável pelo site de compras coletivas;
O Decreto detalha ainda regras quanto à apresentação dos contratos, os serviços de atendimento que devem ser mantidos pelos fornecedores e que deverão imediatamente confirmar o recebimento das demandas apresentadas pelos consumidores, além dos mecanismos de segurança para pagamento e tratamento de dados do consumidor.
Para o Coordenador Geral do Procon-PI, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a regulamentação das compras pela internet representa um significativo avanço e uma resposta à sociedade que se sentia desamparada diante desse meio de transação cada vez mais comum e em constante evolução, posto que assegura ao consumidor a informação adequada acerca de produtos e serviços, além dos meios necessários para sua defesa.” Os fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às novas regras do decreto, tempo esse considerado suficiente para os órgãos de defesa do consumidor.
Encontra-se em anexo o Decreto.
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 Na manhã desta quarta-feira, 15, o Promotor Cleandro Moura, Coordenador do PROCON, recebeu membros da OAB representantes da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. Integrando a comissão, estavam o presidente Luciê Viana, Gilberto Júnior, Janaína Nunes, Isadora Miranda.
O objetivo do encontro foi ratificar o Termo de Cooperação com o PROCON, tratando de diversos assuntos. Um dos temas tocados foi o programa “De Olho na Validade”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado, que orienta o consumidor a também fiscalizar se há produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados. Caso algum seja encontrado, o consumidor tem o direito de levar um produto igual, dentro da validade, e de graça; se o item já foi pago, o consumidor, além de levar um produto dentro da validade, tem o direito de receber o dinheiro de volta.
Segundo o Promotor Cleandro Moura, a fiscalização está surtindo efeito: “As grandes redes de supermercados estão preocupadas com a atuação do PROCON e já vão se antecipando em agir adequadamente. Quando o consumidor é lesionado, nós não perdoamos: tomamos todas as providências, aplicamos multa e, inclusive, podemos responsabilizar por crime contra a saúde pública.”
OAB e PROCON também discutiram propostas para avaliarem a melhor forma de tornar as empresas amigas do consumidor, além de um planejamento para simpósios com caráter informativo para a população, que é a parte vulnerável no comércio.
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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ajuizou ação civil pública contra a Eletrobras S/A, com base em processo administrativo instaurado a partir de diversas reclamações promovidas junto ao órgão de defesa.
O Procedimento investigatório instaurado e que serviu de base para a propositura da ação, constatou que a ELETROBRÁS Distribuição Piauí - antiga CEPISA, tem incidido em duas práticas claramente abusivas. A primeira consistente no condicionamento da manutenção do fornecimento de energia elétrica ao pagamento de multa e/ou saldo de consumo não registrado, apurado após inspeção promovida pela própria concessionária para levantamento de carga,
Conforme sabido, a Eletrobras S/A tem rotineiramente promovido a substituição de medidores de energia, sob a alegação de que os mesmos foram de alguma forma violados ou adulterados pelos consumidores, em razão do que lhes é aplicada elevada multa e/ou apurado saldo de consumo não registrado. Após isso, há a imputação de elevadíssimo débitos aos consumidores.
Outro ponto discutido pela ACP e objeto de grande número de reclamações junto ao Procon-PI, é a imposição da Eletrobrás aos consumidores piauienses de que devem estar quites com todas as tarifas anteriores aos três últimos meses de consumo para ter direito a manutenção do fornecimento de energia elétrica.
Segundo decisões recentes dos tribunais superiores e questão já defendida anteriormente pelos PROCON'S, apenas a quitação das três últimas faturas de consumo justificam a manutenção do fornecimento de energia elétrica. Assim, cabe à concessionária ELETROBRÁS promover a cobrança do valor referente ao consumo anterior a esse termo pelas vias judiciais próprias. |
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